Direito à educação infantil: proteção legal, coletiva e individual
DOI:
https://doi.org/10.20435/serie-estudos.v27i59.1638Palavras-chave:
Educação Infantil, Direito à educação, Direito socialResumo
O artigo analisa o direito à educação infantil como proteção jurídica, individual e coletiva, por meio de uma pesquisa que compreendeu coleta, sistematização e análise de documentos produzidos em âmbito federal. Pôde-se apreender que tal direito está em conexão com o princípio básico democrático − a defesa dos direitos sociais prescritos na Constituição Federal de 1988, que salvaguarda os direitos humanos e ajuíza as condições internas de imposição das garantias legais que todo cidadão tem desde seu nascimento, isto é, seu direito individual. A educação infantil como direito social exige proteção jurídica, a garantia da universalidade em lei, para que, na prática, o acesso e a frequência de cada criança brasileira, em creches e pré-escolas, sejam cumpridos como direito individual. A concretização da universalidade da educação infantil depende da realização de políticas públicas, cujos procedimentos e objetivos gerais estão estabelecidos pelo texto constitucional.
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