A normatização do direito à educação nos países do Mercosul
DOI:
https://doi.org/10.20435/serie-estudos.v20i52.1212Palavras-chave:
Direito à educação, Mercosul, Políticas educacionais.Resumo
O estudo analisa a proteção normativa do direito à educação básica nos países-membros do Mercado Comum do Sul (Mercosul), que são: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Para tanto, foi realizada, mediante estudo comparado, uma pesquisa bibliográfica e documental (Constituições e Legislações educacionais vigentes) com enfoque qualitativo. Denota-se que o ordenamento legal brasileiro, paraguaio e venezuelano evidencia elementos mais específicos e contundentes para a garantia normativa do direito educacional. A Constituição Argentina, bem como a Uruguaia, é bastante lacônica no que tange aos marcos legais do direito à educação. Esse quadro demonstrou que há a consolidação de um ordenamento jurídico educacional no contexto do Mercosul, mas que ainda carece de normativas que assegurem uma proteção mais ampla ao direito à educação. Nesse viés, é imperativo afirmar que, devido à abrangência do tema, reconhecemos que há um extenso campo de investigação aberto para que se possa aprofundar e produzir conhecimento novo sobre essa temática.
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