Educación Infantil: aspectos legales de la ley y garantía legal de un lugar en la guardería
DOI:
https://doi.org/10.20435/serieestudos.v27i61.1660Palabras clave:
Vacantes, Guardería, Judicialización, Educación InfantilResumen
Este artículo tiene como objetivo abordar, a partir de los tres principales fundamentos jurídicos, los preceptos que garantizan a los niños de cero a tres años el derecho a acceder a las plazas en las guarderías a nivel municipal y cómo el incumplimiento de dichos preceptos ha desencadenado un continuo ejecución de sentencias judiciales. Las instancias jurídicas, a través de sentencias, establecen la matrícula obligatoria por parte de los poderes públicos, aun cuando la matrícula exceda la capacidad física de la institución escolar, comprometa la calidad de la atención de los niños en su proceso educativo, se realice de manera aleatoria durante el curso del año escolar y ser una fuente de perplejidad para los educadores que están descontentos con la masificación provocada y las múltiples consecuencias organizativas y pedagógicas. Presenta el tema de la judicialización y los efectos para la política municipal de educación inicial, generados por la interacción entre la justicia y la Secretaría Municipal de Educación. Como referencias, la legislación nacional, en sus instancias más significativas, y las propuestas de teóricos e investigadores, con la consideración de algunos temas que abordan el niño escolar, como la historia del surgimiento de las guarderías y la Educación Infantil en la dimensión del desarrollo social y pedagógico del niño.
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