Inclusão da criança de seis anos de idade no ensino fundamental: uma reflexão necessária

Autores

  • Maria Izete de Oliveira UNEMAT

Resumo

Este texto traz à tona a discussão a respeito da Lei 11.274, de fev. de 2006, que altera quatro artigos da LDB 9394/96 e assegura a inclusão da criança de seis anos de idade no primeiro ano do ensino fundamental. Embora estejamos cientes dos princípios que justificam essa política de inclusão, são apresentados neste artigo alguns argumentos que nos levam a refletir sobre a forma como foi implantada e as consequências que pode trazer. A preocupação aqui é com a garantia de uma educação de qualidade para as crianças de seis anos de idade, uma educação diferenciada, voltada para a aprendizagem por meio de atividades diversificadas, com ênfase no lúdico e na interação social. Defendemos uma educação preocupada com o desenvolvimento integral da criança, sem ruptura na passagem da pré-escola para o primeiro ano do ensino fundamental.

Biografia do Autor

Maria Izete de Oliveira, UNEMAT

Doutora em Psicologia da Educação pela PUC/SP. Professora
da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT).

Referências

ANTUNES, Celso. Educação infantil: prioridade imprescindível. 3. ed. São Paulo: Vozes, 2004.

ARAÚJO, J. B. O. ; SCHWARTZMAN, S. A escola vista por dentro. Belo Horizonte: Alfa Educativa, 2002.

ARCE, Alessandra; MARTINS, Ligia M. Quem tem medo de ensinar na educação infantil? Em defesa do ato de ensinar. Campinas: Alínea, 2007.

BRASIL. Ministério da Educação Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal 9.394 de dezembro de 1996.

______. República Federativa do Brasil. Constituição Federal. 2. ed. Brasília: Imprensa Nacional, 1997.

______. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Parecer CNE/CEB 022/98. Brasília, 1998.

______. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, v. I, 2001.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Política Nacional para a Educação Infantil.: pelo direito da criança de zero a seis anos à educação. 2005a.

______. Ministério da Educação. Informativo MEC. n. 4, março/abril de 2005b.

______. Ministério da Educação Lei 11.274/06. Dispõe sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, 2006a.

______. Ministério da Educação. Ensino fundamental de nove anos.: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, 2006b.

______. Ministério da Educação. Inep. Provinha Brasil. Disponível em: <http://provinha

brasil.inep.gov.br>. Acesso em: 14 jun. 2008.

CARRAHER, David W. Educação tradicional e educação moderna. In: CARRAHER, Terezinha N. (Org.). Aprender pensando.: contribuições da psicologia cognitiva para a educação. 6. ed. Petrópolis: Vozes, 1991.

CRAIDY, Carmem M. A LDB, o FUNDEF e a educação infantil. In: MACHADO, Maria L. de A. (Org.). Educação infantil em tempos de LDB. São Paulo: FCC, 2000.

DIDONET, Vital. Educação infantil: horizontes das políticas atuais no FUNDEF, PPA, PNE, EFA/ 2000 e PEC/combate a miséria. In: MACHADO, Maria L. de A. (Org.). Educação infantil em tempos de LDB. São Paulo: FCC, 2000.

LIMA, Vanessa. A precocidade do processo de alfabetização: Considerações acerca da prontidão da criança. Psicologia, Ciência e Profissão, n. 21, p.28-35, 2001.

MATO GROSSO. Conselho Estadual de Educação. Resolução 257/06. Dispõe sobre a implantação do ensino fundamental de nove anos em Mato Grosso. 2006.

______. Secretaria de Educação. Instituto Ayrton Senna. Fluxo de aula.: acompanhamento da aprendizagem do 1º Ciclo. 2008. (Mimio)

OLIVEIRA, Maria I. de. Indisciplina escolar..: determinantes, conseqüências e ações. Brasília: Líber Livro, 2005.

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Publicado

2013-06-04

Como Citar

Oliveira, M. I. de. (2013). Inclusão da criança de seis anos de idade no ensino fundamental: uma reflexão necessária. Série-Estudos - Periódico Do Programa De Pós-Graduação Em Educação Da UCDB, (29). Recuperado de https://serie-estudos.ucdb.br/serie-estudos/article/view/140

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Artigos